TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.011958-9/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.011958-9/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : DIRCEU GOMES E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Ardemio Dorival Mucke e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. LEI 9.317/96. EXCLUSÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADES VEDADAS. PRINCÍPIO

DA ISONOMIA. IRRETROATIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.

1. A Lei 9.317/96, que regulamenta o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das

Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, veda a participação de pessoas jurídicas que prestem serviços de cessão de mão-de-obra

(art. 9º, XII, f, c/c §4º), porém, como comprovou a impetrante com a apresentação das notas fiscais e do contrato social, a atividade

da empresa não se assemelha com a alegada, portanto não é vedada na Lei.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.011958-9/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-011958-9-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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