TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.002607-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.002607-5/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : LUMA ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Carlos Andre Vieira

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFIS. PRESCRIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. MULTA. CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. TAXA SELIC.

1. É inexigível a formalização de processo administrativo, ou mesmo de notificação, quando o contribuinte identifica através de

declaração (DCTF, GFIP ou confissão de dívida) todos os elementos da obrigação tributária, sendo lícito ao fisco inscrever o crédito

diretamente em dívida ativa, não ocorrendo cerceamento de defesa por não ter sido notificado da dívida.

2. A elusão do REFIS, face à inadimplência do devedor, implica o reinício, por inteiro, da contagem do prazo prescricional.

Incidência do art. 174, IV, do CTN e da Súmula 248 do TFR.

3. É, em tese, possível a redução do percentual da multa por infração à legislação tributária na via judicial, quando fica caracterizada

a desproporção do seu valor, frente à infração que lhe deu origem.

Caso em que o percentual aplicado a título de multa (20%) não caracteriza confisco nem ofensa ao princípio da capacidade

contributiva, sendo, antes, adequado ao caráter preventivo e repressivo da penalidade.

4. Sobre os débitos tributários em atraso, incidem juros de mora e atualização monetária à ta SELIC (Lei 9.065/95, art. 13).

Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.002607-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-72-06-002607-5-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 02 ago. 2026
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