TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.001835-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.001835-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VILSON IASCHAKI PADILHA

ADVOGADO : Patricia Reis de Borba

INTERESSADO : ANTONIO ALEIXO KOCHINSKI

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE ADVINDA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

SÚMULA 84, DO STJ.

1. No caso de plena comprovação da posse do embargante sobre os imóveis penhorados por meio de Contrato de Promessa de

Compra e Venda de imóvel anterior ao ajuizamento da eução fiscal, à citação da parte eutada no processo eutivo e à

constrição judicial do imóvel, é de ser desconstituída a penhora.

2. A ausência de transcrição imediata no registro de imóveis da compra e venda realizada não afasta a boa-fé do adquirente, devendo

ser resguardado o seu direito por se tratar de posse justa e de boa-fé. (Súmula 84, do STJ).

3. A inexistência de certidões negativas de débito em nome do eutado não afasta a boa-fé do adquirente dos imóveis,

considerando que o fato de a transação imobiliária ter sido efetivada antes do ajuizamento da eução fiscal e da constrição

judicial, afasta por si só a fraude à eução.

4. Apelação da União improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.001835-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-70-09-001835-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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