TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003725-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003725-1/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA

ADVOGADO : Carlos Sergio Capelin

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. VERBAS TRABALHISTAS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.

JUROS MORATÓRIOS.

1. O adicional de transferência previsto no §3º do art. 469 da CLT representa indenização pelas despesas decorrentes da situação

epcional a qual é submetido o empregado, não incidindo, no caso, o IRPF.

2. É assente na jurisprudência que o valor pago em pecúnia, a título de juros mora tórios, tem por finalidade a recomposição do

patrimônio e, por isso, natureza indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e dar parcial provimento ao apelo do autor, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003725-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-70-01-003725-1-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
Sair da versão mobile