TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.019657-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.019657-7/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DA CRUZ MACHADO

ADVOGADO : Zaqueu Sutil de Oliveira e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS

PREEENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Nas demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores diaristas, tendo em vista a dificuldade do segurado

apresentar um início razoável de prova material, esta Corte, mitigando o rigorismo da Súmula 149 do STJ, vem manifestando

posicionamento mais flexível no sentido da dispensa daquele.

2. Restando comprovado nos autos o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade

mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

3. A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fia em 10% sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.019657-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-04-01-019657-7-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 09 out. 2025
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