TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008528-0/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008528-0/SC

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ZENOBIO DAMIAN DE FREITAS

ADVOGADO : Andre Luis Sommariva e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO A FILHO MAIOR INVÁLIDO POR MORTE DA MÃE. QUALIDADE DE SEGURADA DA DE

CUJUS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

1.Qualidade de segurada da de cujus documentalmente comprovada, de resto sequer questionada nos autos.

2. Tendo o autor morado por toda a vida com os pais, ambos falecidos (sendo que, ultimamente, com a mãe, beneficiária de

aposentadoria rural por idade, de cujo rendimento dependia a sobrevivência de ambos), nunca tendo trabalhado, nem sequer tido

relação de caráter social por conta do retardo mental que possui desde o nascimento, prescindível a realização de prova testemunhal

acerca da dependência econômica que, de resto, é presumida (art. 16, § 4º, da LBPS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao recurso do INSS, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.008528-0/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2003-72-04-008528-0-sc-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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