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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031046-9/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : VICTOR RAZZERA E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Vinicius Lubianca e outro
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
Persiste o direito de cobrança da multa fia em decorrência do descumprimento de liminar ainda que o mandado de segurança
tenha sido posteriormente julgado improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.