TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031046-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031046-9/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : VICTOR RAZZERA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Vinicius Lubianca e outro

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Persiste o direito de cobrança da multa fia em decorrência do descumprimento de liminar ainda que o mandado de segurança

tenha sido posteriormente julgado improcedente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031046-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031046-9-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
Sair da versão mobile