TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030711-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030711-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/ e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BACEN JUD.

Admite-se, epcionalmente, a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para que a Fazenda Pública obtenha informações

sobre a existência de bens do devedor inadimplente.

O bloqueio, via BACEN JUD, é meio eficaz para o eqüente ver satisfeita a sua pretensão, diante da confessada inexistência de

outros bens que garantam a dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030711-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030711-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025
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