TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029692-8/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029692-8/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SILVIO DOS PASSOS

ADVOGADO : Nildo Lodi

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.

1. Deindo o INSS de apelar do acórdão que fixou a multa diária para o caso de descumprimento da antecipação de tutela deferida,

e não havendo interposição de embargos à eução, resta preclusa a discussão quanto aos valores eutados.

2. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração da fição de multa diária para o caso de descumprimento, pois, não

sendo caso de erro material da sentença, mas de interpretação do julgado eqüendo, é de ser respeitada a coisa julgada.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029692-8/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029692-8-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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