TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027733-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027733-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PREMIUM LINE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA/

ADVOGADO : Denise Ballardin e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA.

1 – Constituído o crédito tributário pela entrega da declaração de rendimentos, não há necessidade de qualquer ulterior providência

do Fisco, iniciando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que ele, Fisco, dispõe para cobrar o tributo.

3 – Hipótese em que o direito de cobrança dos créditos já restava extinto quando determinada a citação da devedora no processo

eutivo – ato interruptivo da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, conforme a redação dada pela Lei

Complementar nº 118/2005.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027733-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027733-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 31 ago. 2026
Sair da versão mobile