—————————————————————-
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021843-7/RS
RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : SERVEX S/A MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A PARCELA DOS DÉBITOS.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. APELAÇÃO. INCABIMENTO.
1. O ato judicial que extingue o processo em relação a parcela dos débitos cobrados na eução fiscal não se caracteriza como
sentença e sim como decisão interlocutória, pois se trata de questão incidente, que não implicou qualquer das situações previstas nos
artigos 267 e 269, do CPC. De efeito, muito embora a modificação perpetrada no artigo 162, parágrafo 1º, do CPC, ainda se fala em
extinção do processo, pois tanto o artigo 267 quanto o artigo 269, do CPC, são expressos ao se referirem à extinção, o que não
ocorreu no caso.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.
