TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020200-4/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020200-4/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ODILIO ANDREA BUDINE

ADVOGADO : Rafael Scabeni e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : PARANAFERTIL IND/ DE FERTILIZANTES LTDA/

ADVOGADO : Valdemar Moras

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O

SÓCIO. DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. É firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que a interrupção da prescrição pela citação da pessoa jurídica projeta

seus efeitos em relação aos co-responsáveis, nos termos do art. 125, III, c/c art. 135, III, ambos do CTN.

2. Paralisada a eução por ausência de bens, após a citação da empresa, por período maior que o de prescrição do crédito

tributário, opera-se a prescrição intercorrente, restando inviabilizada a citação dos eventuais co-responsáveis. Por outro lado,

enquanto a eução estiver sendo processada regularmente em face da pessoa jurídica, não se pode cogitar de prescrição

intercorrente frente aos sócios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020200-4/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020200-4-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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