TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010332-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010332-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AVELINO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO : Flavio Ricardo Felix e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

TRIBUTO RETIDO NA FONTE. DEVOLUÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.

TERMO INICIAL NA RETENÇÃO INDEVIDA.

1. É possível à União Federal, em sede de eução, alegar que parcela dos valores eutados já foi devolvida por ocasião dos

ajustes anuais do imposto de renda, não tendo o ente público desincumbido-se do ônus de comprovar tal fato no caso concreto.

2. Em se tratando de recolhimento indevido de imposto de renda, a correção monetária do indébito deve se dar a partir da data da

retenção na fonte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010332-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-010332-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
Sair da versão mobile