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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.021105-4/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto e outros
AGRAVADO : IND/ ERVATEIRA ANZOLIN LTDA/
ADVOGADO : Magali Cristine Bissani e outro
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SUA
COMPLEMENTAÇÃO.
A insuficiência do valor do preparo não acarreta a deserção do recurso, devendo ser assinado prazo para sua complementação, nos
termos do que dispõe o art. 511, § 2º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.
