TRF4

TRF4, 00016 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.039653-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00016 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.039653-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : WALTER SCHULER

ADVOGADO : Tamara Schuler Campello e outro

PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL PORTO ALEGRE – NORTE

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NA SUSPENSÃO. RESTABELECIMENTO.

Deve ser restabelecida a aposentadoria equivocadamente suspensa em razão do óbito de homônimo do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.039653-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-71-00-039653-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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