TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.001808-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.001808-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : RUBEM TSCHINKEL e outro

ADVOGADO : Marcos Ernani Senger e outro

EMBARGADO : JORGE ALTONIR DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO : Marcos Ernani Senger

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MANTENÇA DO VOTO VENCEDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENTRE VIATURA

DA POLÍCIA FEDERAL E VEÍCULO DE CARGA. CULPA RECÍPROCA DOS ENVOLVIDOS.

Correto o posicionamento adotado no voto condutor, sobre estar caracterizada a culpabilidade de ambos os envolvidos no acidente, o

motorista do caminhão por não ter verificado o outro veículo ultrapassando e da viatura da PF pela maneira açodada e sem as

cautelas necessárias, especialmente quanto à velocidade imprimida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.001808-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-02-001808-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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