TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.018400-9/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.018400-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : TANIA TAMARA BORGES

ADVOGADO : Maria Alice Carneiro de Figueiredo e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE.

No que diz com a utilização da tabela Price, não há óbice à sua utilização, sendo vedado, entretanto, a capitalização em

periodicidade inferior à anual.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.018400-9/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-70-00-018400-9-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026
Sair da versão mobile