TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.025805-6/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.025805-6/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : CIA/ PROVIDENCIA IND/ E COM/

ADVOGADO : Henrique Gaede e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.353/358

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1.Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. Cabíveis os embargos de declaração com

propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.025805-6/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-025805-6-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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