TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015801-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015801-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE :

UNIMED DE CHAPECO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE

CATARINENSE LTDA/

ADVOGADO : Roseli Cachoeira Sestrem

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.177/186

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. Não há falar em omissão no acórdão, tendo em vista que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão embargado.

2. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais mencionados.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.015801-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-015801-3-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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