TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004380-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004380-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IND/ MALHAS DAL SASSO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Juliana Aprygio Bertoncello

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. A partir da CF/88, as contribuições previdenciárias passaram a ter natureza tributária, voltando os prazos

prescricional e decadencial a ser regulados pelo CTN (cinco anos). 3. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 46 da

Lei 8.212/91, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade em AI nº 2004.04.01.026097-8/RS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004380-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-70-99-004380-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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