TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002428-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002428-7/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : AUTO MECANICA GERAL LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.603/607

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Tendo havido erro material na ementa do acórdão quanto às datas de ajuizamento da ação e termo inicial da prescrição, devem ser

corrigidas para 28-11-2006 e 28-11-2001, respectivamente. 2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado

para o reeme dos fundamentos da decisão. 3.Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo

com a Súmula 98 do STJ. 4. Havendo citação de Argüição de Inconstitucionalidade julgada por este Eg. Tribunal, impõe-se a

juntada de cópia da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir de ofício erro material existenta na ementa do acórdão e dar provimento parcial aos embargos de
declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002428-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-11-002428-7-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007-2/ Acesso em: 26 jan. 2026
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