TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005141-6/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/07/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005141-6/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : GEA ENG/ E EMPREENDIMENTOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Andréia Marina Latreille e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1 – Hipótese em que tanto a embargante quanto o embargado, foram vencedores e vencidos, configurando-se a sucumbência

recíproca.

2 – Acolhimento dos embargos de declaração para explicitar os fundamentos do acórdão, sem alteração do resultado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005141-6/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-005141-6-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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