TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020809-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020809-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : METALFEMA FERRAMENTAS PNEUMATICAS E ELETRICAS LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento. Prequestionam-se artigos de lei na

intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020809-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020809-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile