TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004990-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004990-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VITORIA CENTER SHIPPING LTDA/

ADVOGADO : Roberto Porto Farinon e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA

DE PERDIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

1. As mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, e o veículo

transportador estão sujeitos à mesma sanção, a de perdimento, conforme disciplinado no Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento

Aduaneiro).

2. O dano ao Erário, base para a aplicação da pena de perdimento, não fica limitado ao valor dos tributos subtraídos à arrecadação,

alcançando, também, a violação à lei e aos princípios que regem a relação de administração. Verificada, porém, a discrepância entre

os valores das mercadorias apreendidas (R$ 6.600,00) e do veículo transportador (R$ 50.000,00), necessário que se emine se a

penalidade de perdimento, aplicada ao impetrante, é proporcional ao dano causado ao Erário. Caso em que não se afigura razoável

tamanha restrição a direito, frente ao falor do bem e à ação do transportador, que não se caracteriza como habitual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.004990-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-01-004990-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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