TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030360-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030360-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : SERGIO GERALDO GARCIA BARAN e outros

ADVOGADO : Fabricio Luiz Weschenfelder

APELADO : ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS

ADVOGADO : Marcia dos Santos Barao e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO

PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

O mandado de segurança não comporta dilação probatória, exige prova pré-constituída e inequívoca, a ser apresentada, pela parte

impetrante, juntamente com a inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030360-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-030360-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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