TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 89.04.11183-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 89.04.11183-8/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : WURMB E BARROS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO PRESCICIONAL DE 30 ANOS

1. No período entre a publicação da Emenda Constitucional nº 8/77, em 14/04/1977, e a entrada em vigor da CF/88, em 08/10/1988,

as contribuições previdenciárias não tinham natureza tributária, sendo o prazo prescricional de 30 anos. 2. Não tendo ocorrido o

transcurso do lapso temporal previsto pela lei, impossível a decretação da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 89.04.11183-8/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-89-04-11183-8-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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