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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008146-0/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FRIGORIFICO PERINI S/A massa falida
ADVOGADO : Oswaldo Luiz Maestri Scalzilli
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.
Considerando a ocorrência de parcelamento, o curso do prazo prescricional se iniciou em 30/06/1999 (data em que houve a rescisão
do parcelamento realizado pelo eutado) e se interrompeu com a citação do eutado (13/06/2002). Logo, utilizando os marcos
temporais supracitados, conclui-se que transcorreu o período de, aproximadamente, 3 anos, de modo que restou perfectibilizada a
causa extintiva do crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.