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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.013061-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE :
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO RIO GRANDE DO
SUL – SINDFAZ/RS
ADVOGADO : Raquel Paese e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ILEGITIMIDADE.
Na fase de eução, não mais detém o sindicato legitimidade ativa para promover a eução de sentença, uma vez que sua
legitimidade está adstrita à propositura de ação de conhecimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, voto no sentido de negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
