TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004930-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004930-1/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : TECNOPREM TECNOLOGIA DE PRE MOLDADOS LTDA/

ADVOGADO : Joao Oscar Krieger Merico e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO. LANÇAMENTO DE DÉBITO

CONFESSADO. REQUISITOS DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA

TAXA SELIC.

1. Não se conhece da parte do apelo que alega matéria não ventilada na exordial e, por isso, não foi analisada pela sentença. 2.

Confessado por LDC, o crédito fiscal é exigível a partir da data do vencimento, podendo ser inscrito em dívida ativa e cobrado em

eução, independentemente de qualquer procedimento administrativo. 3. Presentes os requisitos legais e indicada a legislação

pertinente a cada acréscimo, não há falar em nulidade do título eutivo. 4. A presunção de liquidez e certeza da CDA apenas pode

ser elidida mediante apresentação de provas inequívocas. 5. A ta SELIC possui base legal determinando sua incidência no campo

tributário (Leis nº 9.065/95, 9.250/95 e 9.430/96), sustentada pela possibilidade aberta pelo § 1.º do art. 161 do CTN. 6. “A norma do

§ 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC n. 40/2003, que limitava a ta de juros reais a 12% ao ano, tinha sua

aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.” (Súmula 648 do STF).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004930-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-15-004930-1-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026
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