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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000162-8/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : SILVANIA CLEMER e outros
ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE.
Os termos de adesão firmados para o recebimento de créditos referentes aos expurgos inflacionários do FGTS são válidos,
independentemente da assistência do advogado, não havendo que se distinguir entre termo de adesão “azul” e termo de adesão
“branco”, nem entre os momentos processuais para apresentação dos termos, se antes ou após o trânsito em julgado do processo de
conhecimento. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
