TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000162-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000162-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : SILVANIA CLEMER e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE.

Os termos de adesão firmados para o recebimento de créditos referentes aos expurgos inflacionários do FGTS são válidos,

independentemente da assistência do advogado, não havendo que se distinguir entre termo de adesão “azul” e termo de adesão

“branco”, nem entre os momentos processuais para apresentação dos termos, se antes ou após o trânsito em julgado do processo de

conhecimento. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000162-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-05-000162-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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