TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001239-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001239-1/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : UNIAO DE TECNOLOGIA E ESCOLAS DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Geraldo Carnasciali Cavichiolo e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE

MANIFESTAÇÃO.

Hipótese em que a Embargada sequer apresentou impugnação, mantendo-se silente até a prolação da sentença, pelo que descabe a

condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001239-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-01-001239-1-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 06 nov. 2024
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