TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000235-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000235-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PAULO ROBERTO VARGAS DE JESUS

ADVOGADO : Paulo Roberto Ilha Pereira

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A jurisprudência, acompanhada pela melhor doutrina, tendem a sublinhar o caráter relativo de que se reveste a presunção de

fraude à eução, bem como a necessidade, para sua delineação, da demonstração de que a alienação ou oneração de bens restou

levada a efeito posteriormente à citação do eutado e de que dela tenha resultado situação de insolvência do devedor. A

configuração da fraude à eução independe da comprovação de qualquer elemento volitivo (consilium fraudis ou má-fé por parte

do adquirente).

2. Considerando que a alienação ocorreu antes do processo de eução fiscal, resta como não configurada a fraude à eução,

devendo ser preservada a propriedade do embargante, em razão de ser adquirente de boa fé.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000235-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-06-000235-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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