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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.033380-9/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISERF/RS
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO INDEVIDA.
Correta a fição dos honorários em quantia fi e não em percentual sobre o valor atribuído à causa, considerando o seu pequeno
valor. Entendimento contrário representaria fição de quantia ínfima, que não serviria para remunerar condignamente o trabalho do
causídico.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.