—————————————————————-
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.001963-4/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : MARCOS ANTONIO MASO
ADVOGADO : Arni Deonildo Hall e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA VINCULADA AO
FGTS.
É da CEF o ônus de fornecer os extratos necessários à elaboração da memória do cálculo de liquidação do julgado, bem como à
verificação dos depósitos, inclusive dos períodos anteriores à migração das contas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.