TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005293-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005293-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELANTE : ACELINO ALVES BORGES e outro

ADVOGADO : Augusto Moreira Beltrao e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PELOTAS

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTIGOS 62 E 192 DA LEI Nº

8.112/90. INTERESSE DE AGIR.

1. A demora no pagamento do débito reconhecido na via administrativa caracteriza o de interesse de agir.

2. Reconhecido na via administrativa o direito da parte autora em acumular as vantagens previstas nos artigos 62 e 192 da Lei

8.112/90, é cabível o pagamento das parcelas devidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da UFPEL e à remessa oficial e dar parcial provimento ao recurso adesivo de
apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005293-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-10-005293-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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