TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.005819-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.005819-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : PETRONIO ARAUJO VIVIAN e outro

ADVOGADO : Elvio Jair Warpechowski

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Moreira Dorneles e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO. QUITAÇÃO. ÔNUS

SUCUMBENCIAIS.

1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa .

2. Imperativa a aplicação do critério do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), quando do reajuste das

prestações, como pactuado. Comprovado desrespeito ao critério por meio de perícia.

3. Em caso de amortização negativa, a parcela dos juros não-paga deve ser acumulada em conta separada, sujeita à correção

monetária pelos índices contratuais, sem a incidência de novos juros.

4. Após revisão contratual, identificadas importâncias pagas a maior pela parte mutuária, assegura-se a restituição. Não-comprovada

litigância de má-fé em relação à atuação do agente financeiro, capaz de legitimar devolução, em dobro, de valores.

5. Reconhecida a quitação das obrigações até o limite do valor depositado. Inteligência do art. 899, § 2º, do Código de Processo

Civil.

6. Condenação em ônus sucumbenciais, fia na forma do contido no art. 21, caput, do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.05.005819-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-05-005819-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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