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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.025885-4/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : LEONY JANSEN STOCCO e outros
ADVOGADO : Jonas Borges
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Cesar Augusto de Lara Krieger e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. POUPANÇA.
Inviável a propositura de cautelar de exibição de documentos quando a parte dei de individualizar os documentos que pretende
sejam exibidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento à apelação da Cai Econômica Federal,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.