TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.025885-4/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.025885-4/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : LEONY JANSEN STOCCO e outros

ADVOGADO : Jonas Borges

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cesar Augusto de Lara Krieger e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. POUPANÇA.

Inviável a propositura de cautelar de exibição de documentos quando a parte dei de individualizar os documentos que pretende

sejam exibidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento à apelação da Cai Econômica Federal,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.025885-4/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-70-00-025885-4-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile