TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003726-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003726-0/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CERAMARTE LTDA/

ADVOGADO : Tamara Ramos Bornhausen e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

INCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O crédito presumido de IPI previsto na Lei 9.363/96, é um benefício fiscal que teve todos os seus critérios definidos pelo

legislador, criado no intuito de desonerar a cadeia de produção e colaborar para uma melhor competitividade das empresas

brasileiras no mercado de exportação.

2. Ante a ausência de previsão legal, inviável a correção monetária dos créditos ressarcidos.

3. Eventual morosidade no procedimento administrativo para liberar o ressarcimento dos créditos presumidos de IPI não implica no

direito à correção monetária dos respectivos valores, quando não demonstrada a demora injustificada e negligente por parte da

Administração.

4. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da causa.

5. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003726-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2003-72-01-003726-0-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026
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