TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.09.004509-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.09.004509-4/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SANDRO LUIZ TELYCHKA

ADVOGADO : Rosemary de Souza Goncalves

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A União é parte ilegítima para as ações de concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742, de 1993.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA.

É devido o benefício assistencial quando a família do postulante ao amparo tem renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e

não consegue, sem a assistência, sustentá-lo e mantê-lo com um mínimo de dignidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar ex officio extinto o processo sem resolução do mérito em relação à União, ficando prejudicado
o mérito da sua apelação, e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.09.004509-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2001-70-09-004509-4-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
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