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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.014901-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Angela Maria Cogo Tempes e outros
APELADO : EVOLUCAO RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
ART. 267, III E § 1º, DO CPC. SÚMULA 240 DO STJ.
1. “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu” (Súmula nº 240 do STJ).
2. Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
