TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.024612-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.024612-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ANDREA SIMONE DA SILVA MASOTTI

ADVOGADO : Edsom Dametto

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE AJG. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.

1. O alto valor do bem em discussão na presente ação afasta a possibilidade de ser concedida a gratuidade.

2. Os documentos juntados pela parte agravante não são suficientes para comprovar a alegada situação econômica, não havendo

motivos para a reforma da decisão agravada

3. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.024612-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-024612-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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