TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.035101-7/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/08/2007

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00016 AGRAVO LEGAL EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.035101-7/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 81 e verso

INTERESSADO : ROSINA CANABARRO SAVI

ADVOGADO : Terezinha da Costa Sbroglio

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

AGRAVO. PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. IRRETROATIVIDADE.

1. O prazo de decadência do direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, previsto no

art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91 – a partir da redação dada pela Lei n. 9.528, de 10-12-1997, alterada pelas Leis n. 9.711/98 e

10.839/04, todas precedidas de uma ou mais medidas provisórias – somente é aplicável aos segurados que tiveram benefícios

concedidos após a publicação da lei que o previu pela primeira vez, não podendo esta incidir sobre situações jurídicas já constituídas

sob a vigência da legislação anterior.

2. Tendo em vista que o benefício da parte autora foi concedido antes da publicação da Lei n. 9.528/97, inexiste prazo decadencial

para que aquela pleiteie a revisão da RMI do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.035101-7/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-legal-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-035101-7-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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