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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036922-1/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : EDMILSON RIBAS CELLIO
ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
INTERESSADO : JOSE ANTONIO GOMES GARCIA
ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro
INTERESSADO : OSMAR TOME JESUS
ADVOGADO : Renato Tome Jesus e outros
INTERESSADO : OSWALDO TIBERIO
ADVOGADO : Sidinei Candido de Almeida e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUSTEIO DAS XEROCÓPIAS PLEITEADAS.
AFASTADO NO ÂMBITO JUDICIAL. Ainda que afigure-se válida a cobrança de tarifa para fins de custeio da prestação do serviço
de rocópias da documentação a ser exibida, em face de a CEF, injustificadamente, ter ignorado as solicitações administrativas de
exibição dos documentos, induzindo a parte a recorrer às vias judiciais, cabe a ela, agora, arcar com as respectivas despesas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
