TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032403-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032403-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : FERNANDO ANTONIO BOHRER PITREZ e outros

ADVOGADO : Hamilton Rey Alencastro e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.CONCESSÃO DE AJG. ART. 4º, § 1º, 5º DA LEI Nº

1.060/50. PRECEDENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Embora o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 disponha que a parte gozará da assistência judiciária mediante simples afirmação de que

não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, o § 1º do mesmo artigo, bem como o art. 5º,

esclarece que o juiz pode, face ao caso concreto, deir de deferir o benefício.

2. A Segunda Turma desta Corte, no julgamento dos agravos de instrumento nºs 2005.04.01.025556-2 e 2005.04.01.025552-5

(sessão de 16-08-2005, Relatora Des. Federal Marga Inge Barth Tessler) firmou entendimento no sentido de que o Juiz pode fazer

um juízo sobre os rendimentos que a parte apresenta e, convencendo-se de que não há situação de miserabilidade, não há

necessidade de prova em contrário.

3. No caso concreto, o indeferimento do pedido de AJG ocorreu em virtude de o julgador monocrático ter constatado que o

agravante percebe remuneração expressiva para os padrões nacionais, o que se comprova pelo contracheque juntado aos autos.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032403-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032403-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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