TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025668-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025668-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Juliana Maia Benato e outro

AGRAVADO : ALBERTO ALVES DA ROCHA

EMENTA

OAB. EXECUÇÃO POR INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES DE INSCRITO. COMPETÊNCIA.

A OAB é autarquia especial, reconhecidamente federal, sendo portanto da Justiça Federal a competência para as causas em que

figure.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025668-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025668-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 20 dez. 2024
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