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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025668-2/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA
ADVOGADO : Juliana Maia Benato e outro
AGRAVADO : ALBERTO ALVES DA ROCHA
EMENTA
OAB. EXECUÇÃO POR INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES DE INSCRITO. COMPETÊNCIA.
A OAB é autarquia especial, reconhecidamente federal, sendo portanto da Justiça Federal a competência para as causas em que
figure.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.