TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018064-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018064-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : RESTAURANTE BOCCADO LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NULIDADE DA CDA –

INOCORRÊNCIA.

A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a eução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do

débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei

nº 6.830/80.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018064-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018064-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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