TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017249-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017249-8/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Janio Santos de Figueiredo

AGRAVADO : MUNICIPIO DE SAO JOAO

ADVOGADO : Magaly Simone Menz

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 254 DO STF.

1. Na eução de título judicial, segundo a súmula 254 do STF, “incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o

pedido inicial ou a condenação.”

2. Os juros de mora sobre os honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado da decisão eqüenda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017249-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017249-8-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 26 mar. 2026
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