TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012275-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012275-6/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : AUTORAMA AUTOMOVEIS UMUARAMA LTDA/

ADVOGADO : Agnaldo Chaise

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

NOVA QUESITAÇÃO. PERÍCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS.

Estando a parte, insatisfeita com o resultado da perícia, bem assim pretendendo sua complementação com a apresentação de outros

quesitos e não o simples esclarecimento de quesitos anteriormente propostos e de resposta insuficiente, caracteriza-se situação de

nova quesitação a justificar perícia complementar e, por via de conseqüência, a fição de novos honorários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012275-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012275-6-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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