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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012275-6/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : AUTORAMA AUTOMOVEIS UMUARAMA LTDA/
ADVOGADO : Agnaldo Chaise
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
NOVA QUESITAÇÃO. PERÍCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS.
Estando a parte, insatisfeita com o resultado da perícia, bem assim pretendendo sua complementação com a apresentação de outros
quesitos e não o simples esclarecimento de quesitos anteriormente propostos e de resposta insuficiente, caracteriza-se situação de
nova quesitação a justificar perícia complementar e, por via de conseqüência, a fição de novos honorários.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.