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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004330-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : SAREVO CONSULTORIA EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA/
ADVOGADO : Luiz Carlos Soares Krieger e outros
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Jose Maria Arnt Fernandez
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
O apelante dispõe do prazo de 5 dias, a contar da interposição de seu apelo, para efetivar o recolhimento do porte de remessa e
retorno, à luz do disposto no art. 14, II, da Lei n.º 9.286/96.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.