TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004330-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004330-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : SAREVO CONSULTORIA EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA/

ADVOGADO : Luiz Carlos Soares Krieger e outros

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Jose Maria Arnt Fernandez

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.

DESERÇÃO.

O apelante dispõe do prazo de 5 dias, a contar da interposição de seu apelo, para efetivar o recolhimento do porte de remessa e

retorno, à luz do disposto no art. 14, II, da Lei n.º 9.286/96.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004330-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004330-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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