TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030150-6/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030150-6/SC

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Fernanda Rocha dos Santos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE SER EXCLUÍDA DA CDA PARCELA DESTACADA.

É perfeitamente possível ser eluída de certidão de dívida ativa – CDA parcela destacada, sem prejuízo para a validade das eções

que permanecem no título.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030150-6/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030150-6-sc-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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